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O que o INPI publicou
- Processo
- 822920700
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 36
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 30/06/2000
- Concessão
- 22/01/2008
- Vigência até
- 22/01/2028
Linha do tempo na RPI
- 20/08/2024 · RPI 2798 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS370Boa notícia
Recurso provido (outros)
Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.
- 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS e COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O EFETIVO USO DA MARCA ?ACHEI? PARA O SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA NO ALUGUEL E NA COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS, EMITIDOS NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO (02/10/2008 a 02/10/2013).
- 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
CONTRA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE.
- 25/07/2017 · RPI 2429 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de "Manifestação", quando se desejava apresentar petição de Recurso contra a decisão de deferimento da caducidade do registro de marca. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Recurso (código de serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
- 21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850130189865 (02/10/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: Brasil Brokers Participações S.A.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 25/02/2014 · RPI 2251 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 850130189865 (02/10/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: Brasil Brokers Participações S.A.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 21/11/2012 · RPI 2185
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 09/12/2008 · RPI 1979 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810080137014 (visualizar no Portal INPI), de 21/07/2008
- 22/01/2008 · RPI 1933 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 04/12/2007 · RPI 1926 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 28/05/2002 · RPI 1638 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPONENTE: ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S. A. (BR/SP)
- 19/09/2000 · RPI 1550 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.