ACHEI & LEVEI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 940580950
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- CAMILA ALVES MARTINS ME
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 13/08/2025
Linha do tempo na RPI
- 09/06/2026 · RPI 2892 · IPAS1054
Petição de trâmite prioritário atendida
Atendido o trâmite prioritário referente ao trâmite prioritário porobjetivo estratégico ou política pública Plataforma de Mercado Virtual emconformidade com o disposto no Capítulo XVI-B da Portaria INPI/PRnº 08, de 17 de janeiro de 2022; Portaria/INPI/PR Nº 66, de 10 de abrilde 2026, que dispõe sobre as modalidades de Projeto-piloto de trâmiteprioritário de marcas no âmbito do INPI e Portaria/INPI/PR Nº 67, de10 de abril de 2026, que estabelece o sistema de cotas e os critériosde recepção de requerimentos da fase II do Projeto-piloto de trâmiteprioritário de marcas no âmbito do INPI
- 09/06/2026 · RPI 2892 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 936426080 (ACHOU, LEVOU DO FAMILHÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. Excluídos da especificação os itens 'Comercio varejista de outros artigos de uso pessoal; Loja de variedades', por serem considerados itens genéricos para fins de enquadramento na classificação internacional.
- 18/11/2025 · RPI 2863 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
- 26/08/2025 · RPI 2851 · IPAS395Atenção
Exigência de pagamento
Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).