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ACF

811905128ABEL FURTADO JÓIAS LTDA (BR/RJ)
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O que o INPI publicou

Processo
811905128
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
ABEL FURTADO JÓIAS LTDA (BR/RJ)
UF do titular
RJ
Depósito
28/02/1985
Concessão
11/11/1986
Vigência até
11/11/2016
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/06/2017 · RPI 2424 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 10/03/2009 · RPI 1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 05/05/1998 · RPI 1428

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED ABEL C FURTADO (BR/RJ) *INT. GUSTAVO STIEF.

  4. 24/12/1996 · RPI 1360

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT GUSTAVO STIEF

  5. 24/09/1996 · RPI 1347

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE CGC/MF.PROMOVENDO SE FOR O CASO O PEDIDO DE TRANSFERENCIA PARA O PROCESSO DA TITULAR. * INT GUSTAVO STIEF

  6. 06/12/1988 · RPI 946

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA. * INT. GUSTAVO STIEF.

  7. 11/11/1986 · RPI 838 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 26/08/1986 · RPI 827

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. 01/04/1986 · RPI 806 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. 29/10/1985 · RPI 784

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2424. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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