ACF
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811905128
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ABEL FURTADO JÓIAS LTDA (BR/RJ)
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 28/02/1985
- Concessão
- 11/11/1986
- Vigência até
- 11/11/2016
Linha do tempo na RPI
- 20/06/2017 · RPI 2424 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 10/03/2009 · RPI 1992
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 05/05/1998 · RPI 1428
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED ABEL C FURTADO (BR/RJ) *INT. GUSTAVO STIEF.
- 24/12/1996 · RPI 1360
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT GUSTAVO STIEF
- 24/09/1996 · RPI 1347
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE CGC/MF.PROMOVENDO SE FOR O CASO O PEDIDO DE TRANSFERENCIA PARA O PROCESSO DA TITULAR. * INT GUSTAVO STIEF
- 06/12/1988 · RPI 946
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA. * INT. GUSTAVO STIEF.
- 11/11/1986 · RPI 838 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 26/08/1986 · RPI 827
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 01/04/1986 · RPI 806 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 29/10/1985 · RPI 784
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.