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O que o INPI publicou
- Processo
- 822972948
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 29/01/2001
- Concessão
- 28/11/2006
- Vigência até
- 28/11/2026
Linha do tempo na RPI
- 21/06/2016 · RPI 2372 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160059491 (03/03/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: EMS S.AProcurador: Luis Felipe Balieiro LimaDetalhes do despacho:CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.
- 11/08/2015 · RPI 2327 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 18070008743 (14/02/2007) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)Requerente: BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA.
- 22/03/2011 · RPI 2098
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A RESTRIÇÃO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DE SÃO PAULO/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 6/2011/DEMAC-SP/SRRF08/RFB/MF-SP E PROCESSO INPI Nº 005428/2011.
- 15/05/2007 · RPI 1897 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ: BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA. (SP)
- 28/11/2006 · RPI 1873 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 11/07/2006 · RPI 1853 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 11/04/2006 · RPI 1840
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 28/02/2001 · RPI 1573 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.