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ACESSO

822730715ACESSO - ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
822730715
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
ACESSO - ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
20/10/2000
Concessão
11/03/2008
Vigência até
11/03/2018
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/03/2019 · RPI 2513 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 26/03/2013 · RPI 2203

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  3. 20/01/2009 · RPI 1985 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810080113451 (visualizar no Portal INPI), de 29/04/2008

  4. 11/03/2008 · RPI 1940 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 17/10/2006 · RPI 1867 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 06/06/2006 · RPI 1848 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA À VISTA DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL. REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, SE FOR O CASO, RESTRINGINDO OS PRODUTOS/SERVIÇOS À CLASSE INTERNACIONAL DE INTERESSE, DIZENDO SE DESEJA O EQUIPAMENTO (CLASSE DE PRODUTO) OU O SERVIÇO (CLASSE DE SERVIÇO). CUMPRA NA NCL(7).

  7. 19/12/2000 · RPI 1563 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2513. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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