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ACESA

902283626classe 40ACESA BIOENERGIA S.A.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
902283626
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
40
Titular
ACESA BIOENERGIA S.A.
UF do titular
RJ
Depósito
27/01/2010
Concessão
07/01/2014
Vigência até
07/01/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/02/2024 · RPI 2770 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 27/06/2023 · RPI 2738 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 07/02/2023 · RPI 2718 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGANDO AO SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO JUNTADA, O SR. "ANDRÉ LUIS DE SOUZA GOMES", CPF Nº 073.780.957-45, OS PODERES DESCRITOS NO ART. 19º ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA TITULAR "ACESA BIOENERGIA S.A.", CNPJ Nº 09.496.326/0001-26, APRESENTADA EM APENSO À PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME E/OU SEDE.

  4. 13/10/2015 · RPI 2336 · IPAS567

    Petição de retificação não atendida

    Protocolo: 850150142698 (30/06/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)Requerente: Acesa Bioenergia LtdaProcurador: Araripe & AssociadosDetalhes do despacho:O item "Distribuição de energia renovável" foi excluído da especificação por não pertencer á classe reivindicada, conforme despacho de deferimento do pedido de registro publicado na RPI 2225, 27/08/2013.

  5. 07/01/2014 · RPI 2244 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  6. 27/08/2013 · RPI 2225 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Detalhes do despacho: Excluído o item "Distribuição de energia renovável" da especificação por não pertencer á classe reivindicada.

  7. 27/03/2012 · RPI 2151 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

  8. 23/02/2010 · RPI 2042 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2770. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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