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ACESA

900627204SNAP-ON DO BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro
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O que o INPI publicou

Processo
900627204
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
SNAP-ON DO BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
UF do titular
RS
Depósito
26/11/2007
Concessão
29/12/2009
Vigência até
29/12/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS409Atenção

    Cancelamento de ofício de registro de marca

    TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DO PROCESSO Nº 900627107.

  2. 07/01/2020 · RPI 2557 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 09/05/2017 · RPI 2418 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. 04/04/2017 · RPI 2413 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Indeferido por descumprimento dos art. 134 e 224 da Lei 9279/96. Observar exigência formulada no fluxo do registro 900627107.

  5. 29/12/2009 · RPI 2034 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 03/11/2009 · RPI 2026 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 26/12/2007 · RPI 1929 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2637. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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