Todos os pedidos com o nome ACESA

ACESA

900627107SNAP-ON DO BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
900627107
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
SNAP-ON DO BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
UF do titular
RS
Depósito
26/11/2007
Concessão
29/12/2009
Vigência até
29/12/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/04/2022 · RPI 2675 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Dados corrigidos: Nome do titular.

  2. 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 21/01/2020 · RPI 2559 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800190459630, de 09/12/2019, publicado na RPI 2557 em 07/01/2020.

  4. 14/01/2020 · RPI 2558 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM e nomeado novo representante José Carlos Ferreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 07/01/2020 · RPI 2557 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 09/05/2017 · RPI 2418 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. 04/04/2017 · RPI 2413 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Indeferido por descumprimento dos art. 134 e 224 da Lei 9279/96.

  8. 29/12/2009 · RPI 2034 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 03/11/2009 · RPI 2026 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    INCLUÍDA A EXPRESSÃO “[INCLUÍDAS NESTA CLASSE]” NA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

  10. 26/12/2007 · RPI 1929 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2675. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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