Todos os pedidos com o nome ACERTEAQUI AUTONEGOCIAÇÃO

ACERTEAQUI AUTONEGOCIAÇÃO

923136061ACERTEAQUI NEGOCIACAO DE DIVIDAS S.A.
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
923136061
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
ACERTEAQUI NEGOCIACAO DE DIVIDAS S.A.
UF do titular
PR
Depósito
01/06/2021
Receba um alerta quando ACERTEAQUI AUTONEGOCIAÇÃO se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 30/05/2023 · RPI 2734 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. 13/12/2022 · RPI 2710 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento

  3. 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919722237 (Acert Assessoria em Crédito Imobiliário). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909008736 (ACERTE SOLUÇÕES) e Processo 912331020 (ACERTE CONSÓRCIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Oposição tempestiva com base no inciso XIX do art. 124 da LPI.A opoente (Via Certa Financiadora S.A.) é titular de processos contendo o termo ?acerta?.Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. Os pedidos de registro da opoente foram indeferidos e mantidos os indeferimentos em grau de recurso. No entanto, parte do sinal marcário em exame reproduz elemento essencial e característico das anterioridades apontadas, destinadas a segmento mercadológico idêntico ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência.Seguiu-se a Instrução Normativa INPI/DIRMA nº 06/2021, que dispensa a análise do conteúdo dos instrumentos de procuração que instruem o exame de pedidos de registro de marca e petições.

  4. 28/09/2021 · RPI 2647 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850210362067 de 23/08/2021

  5. 22/06/2021 · RPI 2633 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2734. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.