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ACEPAR

904398420classe 37ARCHEL CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A.
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O que o INPI publicou

Processo
904398420
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
37
Titular
ARCHEL CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A.
UF do titular
RS
Depósito
23/12/2011
Concessão
26/12/2017
Vigência até
26/12/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/12/2017 · RPI 2451 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 26/09/2017 · RPI 2438 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

    Análise da petição de recurso contra o indeferimento sobrestada por pedido de caducidade interposto em desfavor da recorrida.

  4. 03/03/2015 · RPI 2304 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850150014098 (23/01/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: ARCHEL CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A.Procurador: Custodio de Almeida & Cia.Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 25/11/2014 · RPI 2290 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816712565 (CEPAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 12/06/2012 · RPI 2162 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2451. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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