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ACEL

827788916classe 37ACEL EQUIPAMENTOS PNEUMÁTICOS E HIDRÁULICOS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
827788916
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
37
Titular
ACEL EQUIPAMENTOS PNEUMÁTICOS E HIDRÁULICOS LTDA
UF do titular
SC
Depósito
19/09/2005
Concessão
11/12/2007
Vigência até
11/12/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 04/08/2015 · RPI 2326 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120075226 (22/05/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: ACEL EQUIPAMENTOS PNEUMÁTICOS E HIDRÁULICOS LTDAProcurador: SAULO LEALDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  3. 03/01/2012 · RPI 2139

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  4. 09/12/2008 · RPI 1979 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810080095894 (visualizar no Portal INPI), de 14/02/2008

  5. 11/12/2007 · RPI 1927 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 30/10/2007 · RPI 1921 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 25/10/2005 · RPI 1816 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2422. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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