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O que o INPI publicou
- Processo
- 901105856
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ACEITO CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 11/08/2008
- Concessão
- 21/12/2010
- Vigência até
- 21/12/2030
Linha do tempo na RPI
- 17/08/2021 · RPI 2641 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 25/05/2021 · RPI 2629 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
- 03/11/2020 · RPI 2600 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Os anexos de Afiliação de Estabelecimentos não permitem identificar quem foi o emissor dos referidos documentos, dado que não há menção ao nome empresarial do titular ou a seu CNPJ. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida para identificar os serviços constantes da especificação.
- 19/05/2020 · RPI 2576 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 24/03/2020 · RPI 2568 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/01/2015 · RPI 2297 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850110006865 (14/10/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: FLAVIA MANSUR MURADCessionário: ACEITO ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.
- 21/12/2010 · RPI 2085 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 05/10/2010 · RPI 2074 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 04/11/2008 · RPI 1974 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.