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ACEITO!

901105856ACEITO CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
901105856
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
ACEITO CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA
UF do titular
SP
Depósito
11/08/2008
Concessão
21/12/2010
Vigência até
21/12/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/08/2021 · RPI 2641 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 25/05/2021 · RPI 2629 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

  3. 03/11/2020 · RPI 2600 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Os anexos de Afiliação de Estabelecimentos não permitem identificar quem foi o emissor dos referidos documentos, dado que não há menção ao nome empresarial do titular ou a seu CNPJ. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida para identificar os serviços constantes da especificação.

  4. 19/05/2020 · RPI 2576 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  5. 24/03/2020 · RPI 2568 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 13/01/2015 · RPI 2297 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850110006865 (14/10/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: FLAVIA MANSUR MURADCessionário: ACEITO ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.

  8. 21/12/2010 · RPI 2085 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 05/10/2010 · RPI 2074 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. 04/11/2008 · RPI 1974 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2641. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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