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ACEFLAN

820293075classe 5UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820293075
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
5
Titular
UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A.
UF do titular
SP
Depósito
21/10/1997
Concessão
04/11/2003
Vigência até
04/11/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/01/2023 · RPI 2713 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 12/01/2016 · RPI 2349 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120203013 (14/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A.

  3. 19/06/2007 · RPI 1902

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  4. 29/06/2004 · RPI 1747 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ: SCHERING AKTIENGESSELLSCHAFT (DE)

  5. 04/11/2003 · RPI 1713 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 17/06/2003 · RPI 1693 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. 11/04/2000 · RPI 1527 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

  8. 21/12/1999 · RPI 1511 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI; REG. 813716098.

  9. 17/02/1998 · RPI 1417 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT CRUZEIRO NEWMARC PAT E MARC LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2713. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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