ACECO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 825602041
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 9
- Titular
- ACECO TI S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 15/07/2003
- Concessão
- 15/04/2008
- Vigência até
- 15/04/2028
Linha do tempo na RPI
- 12/09/2017 · RPI 2436 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/06/2017 · RPI 2423 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/03/2014 · RPI 2255 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120059030 (24/04/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/CCessionário: ACECO PARTICIPAÇÕES LTDA.
- 05/03/2014 · RPI 2252 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850110038951 (07/12/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S C LTDACessionário: FLOOR INDUSTRY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PISOS ELEVADOS LTDA.
- 18/02/2014 · RPI 2250 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110406782 (22/03/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: AURUS INDUSTRIAL S.A.Procurador: EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S C LTDADetalhes do despacho:Nome/sede alterados.
- 12/01/2010 · RPI 2036
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - AURUS LTDA
- 15/04/2008 · RPI 1945 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 29/01/2008 · RPI 1934 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 26/08/2003 · RPI 1703 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.