Todos os pedidos com o nome ACE

ACE

816013900COFRA AG
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O que o INPI publicou

Processo
816013900
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
COFRA AG
Depósito
04/01/1991
Concessão
09/06/1998
Vigência até
09/06/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/04/2026 · RPI 2883 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 03/03/2026 · RPI 2878 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  3. 13/01/2026 · RPI 2871 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

  4. 23/09/2025 · RPI 2855 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  5. 26/04/2022 · RPI 2677 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 16/06/2020 · RPI 2580 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  8. 17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  9. 15/12/2009 · RPI 2032

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  10. 10/11/2009 · RPI 2027

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. C&A NEDERLAND

  11. 09/06/1998 · RPI 1433 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. 05/05/1998 · RPI 1428

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

    RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO PET (RJ) 035112 DE 19/11/92 *INT. DANNEMANN.

  13. 24/02/1993 · RPI 1160 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO REC. THE PROCTER & GAMBLE COMPANY (US) *INT. DANNEMANN SIEMSEM, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  14. 22/09/1992 · RPI 1138 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

  15. 11/02/1992 · RPI 1106 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON. THE PROCTER & GAMBLE COMPANY (US) *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  16. 23/07/1991 · RPI 1077

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2883. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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