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O que o INPI publicou
- Processo
- 816013900
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- COFRA AG
- Depósito
- 04/01/1991
- Concessão
- 09/06/1998
- Vigência até
- 09/06/2028
Linha do tempo na RPI
- 07/04/2026 · RPI 2883 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 03/03/2026 · RPI 2878 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
- 13/01/2026 · RPI 2871 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
- 23/09/2025 · RPI 2855 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 26/04/2022 · RPI 2677 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/06/2020 · RPI 2580 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/12/2009 · RPI 2032
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 10/11/2009 · RPI 2027
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. C&A NEDERLAND
- 09/06/1998 · RPI 1433 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 05/05/1998 · RPI 1428
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO PET (RJ) 035112 DE 19/11/92 *INT. DANNEMANN.
- 24/02/1993 · RPI 1160 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. THE PROCTER & GAMBLE COMPANY (US) *INT. DANNEMANN SIEMSEM, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 22/09/1992 · RPI 1138 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER
- 11/02/1992 · RPI 1106 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. THE PROCTER & GAMBLE COMPANY (US) *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 23/07/1991 · RPI 1077
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA