Todos os pedidos com o nome ACE PERFORMANCE

ACE PERFORMANCE

821458779classe 25COFRA AG
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821458779
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
25
Titular
COFRA AG
Depósito
30/06/1999
Concessão
25/02/2004
Vigência até
25/02/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/01/2024 · RPI 2766 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 26/04/2022 · RPI 2677 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 16/06/2020 · RPI 2580 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 26/03/2019 · RPI 2516 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 01/03/2016 · RPI 2356 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130265836 (20/12/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: COFRA HOLDING AGProcurador: LUIZ DE ALENCAR ARARIPE JR.Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  7. 20/10/2009 · RPI 2024

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.C&A NEDERLAND

  8. 25/02/2004 · RPI 1729 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS QUE NÃO SE ENQUADRAVAM NA CLASSE REQUERIDA.

  9. 14/10/2003 · RPI 1710 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    NÃO ATENDIDO O DESDOBRAMENTO REQUERIDO ATRAVÉS DA PET.(SP) 032488, DE 15/08/00, POR NÃO TEREM SIDO APRESENTADAS AS PETIÇÕES CORRESPONDENTES ÀS CLASSES A SEREM DESDOBRADAS, EM CONFORMIDADE COM O ITEM 3.1 DO ATO NORMATIVO 154/99.

  10. 24/08/1999 · RPI 1494 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2766. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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