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O que o INPI publicou
- Processo
- 817697780
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- FLUID MANAGEMENT, INC
- Depósito
- 09/02/1994
- Concessão
- 07/11/1995
- Vigência até
- 07/11/2035
Linha do tempo na RPI
- 21/10/2025 · RPI 2859 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150213909 (18/08/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: FLUID MANAGEMENT, INCDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 12/01/2016 · RPI 2349 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150185263 (19/08/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: FLUID MANAGEMENT, INC.Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz
- 05/03/2013 · RPI 2200
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADO (A).
- 28/06/2011 · RPI 2112
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. FLUID MANAGEMENT LIMITED PARTNERSHIP
- 07/08/2007 · RPI 1909
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 07/11/1995 · RPI 1301 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT DANIEL & CIA
- 18/04/1995 · RPI 1272 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANIEL & CIA.
- 30/08/1994 · RPI 1239
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANIEL & CIA