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O que o INPI publicou
- Processo
- 824003217
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 12/06/2001
- Concessão
- 09/10/2007
- Vigência até
- 09/10/2027
Linha do tempo na RPI
- 29/09/2020 · RPI 2595 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
EM REPUBLICAÇÃO AO DEFERIMENTO EXARADO NA RPI 2584, DE 14/07/2020, POR INCORREÇÃO NOS DADOS DO TITULAR. SEDE ALTERADA.
- 14/07/2020 · RPI 2584 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 21/05/2019 · RPI 2524 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 04/12/2018 · RPI 2500 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 23/10/2018 · RPI 2494 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/11/2015 · RPI 2340 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 810070080415 (23/11/2007) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: MEADWESTVACO CORPORATIONProcurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.Detalhes do despacho:POR ECONOMIA PROCESSUAL, FICA PREJUDICADA ESTA PETIÇÃO, TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO 850120072677, POSTERIOR, MAS CUJOS CEDENTE E CESSIONÁRIA SÃO OS MESMOS DESTA.
- 15/09/2015 · RPI 2332 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120072677 (17/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.Cessionário: MEADWESTVACO CORPORATION
- 09/10/2007 · RPI 1918 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 03/04/2007 · RPI 1891 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
INSERIDO NA ESPECIFICAÇÃO 'PARA USO MÉDICO' VISANDO À MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 10 REIVINDICADA
- 07/08/2001 · RPI 1596 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.