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O que o INPI publicou
- Processo
- 928230848
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- CEPEES TREINAMENTO EMPRESARIAL LTDA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 03/10/2022
Linha do tempo na RPI
- 18/06/2024 · RPI 2789 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
- 26/03/2024 · RPI 2777 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de "Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro", quando o requerente deveria ter protocolado a petição "Cumprimento de exigência [em processo de registro]": Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições?, do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de "Cumprimento de exigência [em processo de registro]" (código 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
- 26/12/2023 · RPI 2764 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Favor disponibilizar o documento para a prática conjunta de atos, uma vez que os requerentes não são representados por procurador único; Conforme disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022, e detalhado no item 5.6.1 do Manual de Marcas, os atos praticados em processos de marcas sob regime de cotitularidade deverão ser assinados por todos os titulares, a menos que estes sejam representados por procurador único; O modelo do referido documento encontra-se no seguinte link:http://manualdemarcas.inpi.gov.br/attachments/download/3285/Modelo_pratica_conjunta_de_atos.pdf
- 25/10/2022 · RPI 2703 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)