Todos os pedidos com o nome ACCOUNTEMPS

ACCOUNTEMPS

817253700ROBERT HALF INC.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
817253700
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
ROBERT HALF INC.
Depósito
17/05/1993
Concessão
05/09/1995
Vigência até
05/09/2025
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/04/2026 · RPI 2884 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 02/01/2024 · RPI 2765 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140312020 (19/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ROBERT HALF INTERNATIONAL INCProcurador: Pinheiro, Nunes,Arnaud e Scatamburlo AdvogadosDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  4. 01/12/2009 · RPI 2030

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - ROBERT HALF INCORPORATED

  5. 10/07/2007 · RPI 1905

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 05/09/1995 · RPI 1292 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT LUIS A. RICCO NUNES

  7. 06/09/1994 · RPI 1240

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. JOSÉ O. N. DE MENEZES

  8. 12/04/1994 · RPI 1219 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. JOSÉ OLÍMPIO N. DE MENEZES

  9. 13/10/1993 · RPI 1193

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. JOSÉ OLÍMPIO NEVES DE MENEZES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2884. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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