ACCOUNTABILITY
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O que o INPI publicou
- Processo
- 825742528
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- VIA EXPRESSA GENTE E GESTÃO EIRELI
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 04/09/2003
- Concessão
- 06/10/2009
- Vigência até
- 06/10/2029
Linha do tempo na RPI
- 22/08/2023 · RPI 2746 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Tendo em vista o disposto nos artigos 134 e 224 da LPI, bem como no item 8.7.4 do Manual de Marcas.
- 05/05/2020 · RPI 2574 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/04/2020 · RPI 2573 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Cabe informar que a existência de marcas de titularidade da cedente que não foram objeto da presente transferência e que sejam colidentes com a marca objeto da transferência poderão ensejar a aplicação do artigo 135 da LPI. Por isso, preste esclarecimentos acerca das marcas 825823919- ETAPAS DO ACCOUNTABILITY, 825823870 - PASSOS DO ACCOUNTABILITY, 825823900 - STAGE OF ACCOUNTABILITY e 825823927 - STEPS OF ACCOUNTABILITY , de titularidade da cedente, tendo em vista sua semelhança para atividades com afinidade mercadológica em relação à marca objeto do documento de cessão e a aplicabilidade do art. 135 da LPI.
- 26/12/2012 · RPI 2190
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO
- 06/10/2009 · RPI 2022 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 02/06/2009 · RPI 2004 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 03/04/2007 · RPI 1891 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 825102634.
- 30/09/2003 · RPI 1708 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.