Todos os pedidos com o nome ACCORD

ACCORD

820214124
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O que o INPI publicou

Processo
820214124
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
17/09/1997
Concessão
23/11/1999
Vigência até
23/11/2009
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/10/2007 · RPI 1919

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

    DECLARADO NULO O ATO ADMINISTRATIVO QUE CONCEDEU O REGISTRO.

  2. 24/07/2007 · RPI 1907

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

    TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA E JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO REGISTRO Nº 820.214.124. AÇÃO ORDINÁRIA. TRIGÉSIMA QUINTA VARA FEDERAL (RJ), AÇÃO Nº 2004.51.01.534775-0. PROC. INPI Nº 52400.000353/05.

  3. 15/03/2005 · RPI 1784

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

    AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ, PROCESSO Nº 2004.51.01.534775-0, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 000353/05.

  4. 01/08/2000 · RPI 1543 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ.: ACCOR. (FR)

  5. 23/11/1999 · RPI 1507 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 29/06/1999 · RPI 1486 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 13/01/1998 · RPI 1412 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PAT S/C LTD

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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