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O que o INPI publicou
- Processo
- 812056493
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 28/06/1985
- Concessão
- 02/12/1986
- Vigência até
- 02/12/2036
Linha do tempo na RPI
- 10/02/2026 · RPI 2875 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160006852 (11/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: Philip Morris Brands SàrlProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 29/10/2013 · RPI 2234 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 20110015559 (17/02/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRACessionário: PHILIP MORRIS BRANDS SÀRL
- 18/09/2007 · RPI 1915
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 26/06/2007 · RPI 1903
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 04/12/2001 · RPI 1613
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PHILIP MORRIS PRODUCTS, INC.
- 25/03/1997 · RPI 1373
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT. DANNEMANN
- 07/11/1989 · RPI 994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PHILIP MORRIS INCORPORATED (US) * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
- 02/12/1986 · RPI 841 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 07/10/1986 · RPI 833
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 13/05/1986 · RPI 812 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 26/11/1985 · RPI 788
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.