Todos os pedidos com o nome ACCOR

ACCOR

829198113classe 35Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
829198113
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
Titular pessoa física
Depósito
21/06/2007
Concessão
20/07/2010
Vigência até
20/07/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/07/2020 · RPI 2586 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120130008 (08/08/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: ACCORProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  4. 20/07/2010 · RPI 2063 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 11/05/2010 · RPI 2053 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 08/12/2009 · RPI 2031 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA.

  7. 22/01/2008 · RPI 1933 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2586. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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