Todos os pedidos com o nome ACCOR

ACCOR

820566896classe 39Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820566896
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
39
Titular
Titular pessoa física
Depósito
12/02/1998
Concessão
06/02/2001
Vigência até
06/02/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/02/2021 · RPI 2613 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. 17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  4. 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120130008 (08/08/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: ACCORProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  5. 29/10/2013 · RPI 2234 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110004368 (10/01/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ACCORProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  6. 14/02/2012 · RPI 2145

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

    RPI 2141 DE 17/01/2012, TENDO EM VISTA QUE O CANCELAMENTO BASEOU-SE NO PROCESSO 823684121, O QUAL NÃO ESTAVA NA LISTA DE PROCESSOS QUE FORAM TRANSFERIDOS.

  7. 17/01/2012 · RPI 2141

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  8. 06/02/2001 · RPI 1570 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 23/05/2000 · RPI 1533 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. 05/05/1998 · RPI 1428 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2613. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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