ACCIONA
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 820438057
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ACCIONA TRIUNFO CONSTRUÇÕES LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 08/01/1998
- Concessão
- 27/10/2009
- Vigência até
- 27/10/2019
Linha do tempo na RPI
- 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO DA MARCA, CONFORME PUBLICADO NA RPI N° 2465, DE 03/04/2018.
- 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de anotação de transferência.
- 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
pet. 850180065239, de 09/03/18, por perda de objeto, tendo em vista deferimento de renúncia nº850180065315, de 09/03/18.
- 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
- 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 09/01/2018 · RPI 2453 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Deve a empresa ACCIONA TRIUNFO CONSTRUÇÕES LTDA apresentar documento de ratificação de todos dos atos praticados por seu procurador, à época do peticionamento da transferência, em 31/05/2010.
- 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
ATÉ A DECISÃO FINAL DO RECURSO CONTRA O ARQUIVAMENTO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA N° 18100019685, DE 31/05/2010.
- 28/11/2017 · RPI 2447 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição publicado na RPI 2426, de 04/07/2017, tendo em vista a existência do recurso nº 850120027679, de 05/03/2012, pendente de exame.
- 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Petição indeferida tendo em vista que o cedente não é parte legítima da cessão nos termos artigo 130 combinado com artigo 134 da Lei 9279/96. Transferência de titularidade anotada. Exame prioritário da presente petição para prosseguimento da etapa de exame de recurso contra indeferimento do pedido 827879830.
- 12/05/2015 · RPI 2314 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850140244489 (18/11/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: ACCIONA, S.A.Procurador: Vieira de Mello AdvogadosDetalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 02/04/2013 · RPI 2204
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. INT.: ACCIONA TRIUNFO CONSTRUÇÕES LTDA.
- 03/01/2012 · RPI 2139
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 216 § 2º DA LPI (ACCIONA INFRAESTRUCTURAS S.A.)PET (SP) 018100019685 DE 31/05/2010INT.: PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA.
- 06/04/2010 · RPI 2048
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 27/10/2009 · RPI 2025 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 18/12/2007 · RPI 1928 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 28/12/1999 · RPI 1512 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SR. JOAQUIN EDUARDO GOMEZ DIAZ TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA, INCLUSIVE SUBSTABELECÊ-LA.
- 07/04/1998 · RPI 1424 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.