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ACCIONA

820438057ACCIONA TRIUNFO CONSTRUÇÕES LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
820438057
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
ACCIONA TRIUNFO CONSTRUÇÕES LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
08/01/1998
Concessão
27/10/2009
Vigência até
27/10/2019
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO DA MARCA, CONFORME PUBLICADO NA RPI N° 2465, DE 03/04/2018.

  2. 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de anotação de transferência.

  3. 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    pet. 850180065239, de 09/03/18, por perda de objeto, tendo em vista deferimento de renúncia nº850180065315, de 09/03/18.

  4. 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

  5. 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. 09/01/2018 · RPI 2453 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Deve a empresa ACCIONA TRIUNFO CONSTRUÇÕES LTDA apresentar documento de ratificação de todos dos atos praticados por seu procurador, à época do peticionamento da transferência, em 31/05/2010.

  7. 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS227

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

    ATÉ A DECISÃO FINAL DO RECURSO CONTRA O ARQUIVAMENTO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA N° 18100019685, DE 31/05/2010.

  8. 28/11/2017 · RPI 2447 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Indeferimento da petição publicado na RPI 2426, de 04/07/2017, tendo em vista a existência do recurso nº 850120027679, de 05/03/2012, pendente de exame.

  9. 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Petição indeferida tendo em vista que o cedente não é parte legítima da cessão nos termos artigo 130 combinado com artigo 134 da Lei 9279/96. Transferência de titularidade anotada. Exame prioritário da presente petição para prosseguimento da etapa de exame de recurso contra indeferimento do pedido 827879830.

  10. 12/05/2015 · RPI 2314 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Protocolo: 850140244489 (18/11/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: ACCIONA, S.A.Procurador: Vieira de Mello AdvogadosDetalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  11. 02/04/2013 · RPI 2204

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

    INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. INT.: ACCIONA TRIUNFO CONSTRUÇÕES LTDA.

  12. 03/01/2012 · RPI 2139

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    ART. 216 § 2º DA LPI (ACCIONA INFRAESTRUCTURAS S.A.)PET (SP) 018100019685 DE 31/05/2010INT.: PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA.

  13. 06/04/2010 · RPI 2048

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  14. 27/10/2009 · RPI 2025 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  15. 18/12/2007 · RPI 1928 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  16. 28/12/1999 · RPI 1512 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE O SR. JOAQUIN EDUARDO GOMEZ DIAZ TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA, INCLUSIVE SUBSTABELECÊ-LA.

  17. 07/04/1998 · RPI 1424 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2481. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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