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ACCESSORIZE

823365018classe 18ACCESSORIZE TM LTD
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
823365018
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
18
Titular
ACCESSORIZE TM LTD
Depósito
06/11/2000
Concessão
05/12/2006
Vigência até
05/12/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/09/2026 · RPI 2907 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 11/07/2017 · RPI 2427 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Transferência de titularidade anotada. Exame prioritário da presente petição para prosseguimento da etapa de prorrogação dos registros 823365018, 823365026 e 823365000.

  5. 27/06/2017 · RPI 2425 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  6. 05/12/2006 · RPI 1874 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 13/06/2006 · RPI 1849 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 06/02/2001 · RPI 1570 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2907. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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