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823922561classe 42Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
823922561
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
42
Titular
Titular pessoa física
Depósito
14/05/2001
Concessão
22/01/2008
Vigência até
22/01/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/09/2017 · RPI 2437 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 13/12/2011 · RPI 2136

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.2 - ACCENTURE INTERNATIONAL S.A.R.L.CED.1 - ACCENTURE GLOBAL SERVICES GMBH

  3. 06/05/2008 · RPI 1948

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  4. 22/01/2008 · RPI 1933 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 11/12/2007 · RPI 1927 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 17/04/2007 · RPI 1893 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCORREÇÃO NA DATA DA PRIORIDADE UNIONISTA.

  7. 29/10/2002 · RPI 1660

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  8. 14/08/2001 · RPI 1597 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2437. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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