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O que o INPI publicou
- Processo
- 823922537
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 14/05/2001
- Concessão
- 22/04/2008
- Vigência até
- 22/04/2028
Linha do tempo na RPI
- 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800170359252, de 26/10/2017, publicado na RPI 2445 em 14/11/2017.
- 14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/12/2011 · RPI 2136
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.2 - ACCENTURE INTERNATIONAL S.A.R.L.CED.1 - ACCENTURE GLOBAL SERVICES GMBH
- 06/05/2008 · RPI 1948
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 22/04/2008 · RPI 1946 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 11/03/2008 · RPI 1940 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PROMOVIDAS ADAPTAÇÕES NA ESPECIFICAÇÃO, DA QUAL FORAM EXCLUÍDOS OS SERVIÇOS DE "ANÁLISES FINANCEIRAS, QUE SE ENQUADRA NA NCL(7) 36.
- 11/12/2007 · RPI 1927 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 823343200.
- 17/04/2007 · RPI 1893 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA DATA DA PRIORIDADE UNIONISTA.
- 29/10/2002 · RPI 1660
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 14/08/2001 · RPI 1597 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.