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O que o INPI publicou
- Processo
- 823343200
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 30/10/2000
- Concessão
- 24/11/2009
- Vigência até
- 24/11/2029
Linha do tempo na RPI
- 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850160028837 (16/02/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: Gusmão e Labrunie AdvogadosProcurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS
- 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850160018245 (29/01/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOSProcurador: Kasznar, Leonardos Advogados
- 26/01/2016 · RPI 2351 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 850140084548 (08/05/2014) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)Requerente: Accenture Global Services LimitedProcurador: Trench, Rossi e Watanabe AdvogadosDetalhes do despacho:Não reconhecido o alto renome da marca nominativa ACCENTURE, referente ao registro nº 823343200, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.
- 13/12/2011 · RPI 2136
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.2 - ACCENTURE INTERNATIONAL S.A.R.L.CED.1 - ACCENTURE GLOBAL SERVICES GMBH
- 24/11/2009 · RPI 2029 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 24/11/2009 · RPI 2029 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 04/08/2009 · RPI 2013 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHOS DE CONCESSÃO E DE DEFERIMENTO, RESPECTIVAMENTE PUBLICADOS NAS RPI'S 1943, DE 01/04/2008, E 1937, DE 19/02/2008, HAJA VISTA A NECESSIDADE DE REPUBLICAÇÃO DO PEDIDO, FACE À OMISSÃO DOS DADOS RELATIVOS À PRIORIDADE UNIONISTA.
- 04/08/2009 · RPI 2013 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR OMISSÃO DOS DADOS RELATIVOS À PRIORIDADE UNIONISTA.
- 06/05/2008 · RPI 1948
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 01/04/2008 · RPI 1943 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 19/02/2008 · RPI 1937 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PROMOVIDAS ADAPTAÇÕES NA ESPECIFICAÇÃO, DA QUAL FORAM EXCLUÍDOS OS SERVIÇOS DE "ANÁLISES FINANCEIRAS, QUE SE ENQUADRA NA NCL(7) 36.
- 13/06/2006 · RPI 1849 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAçãO INDICANDO SERVIçOS DE UMA úNICA CLASSE. CUMPRA A EXIGêNCIA NA NCL(7).
- 29/10/2002 · RPI 1660
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 30/04/2002 · RPI 1634
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ECHITAA PROPERTIES, B.V.
- 23/01/2001 · RPI 1568 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.