Todos os pedidos com o nome ACCENTURE INNOVATION DELIVERED

ACCENTURE INNOVATION DELIVERED

824588215Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
824588215
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
Depósito
14/05/2002
Concessão
22/04/2008
Vigência até
22/04/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800170359251, de 26/10/2017, publicado na RPI 2445 em 14/11/2017.

  2. 14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 13/12/2011 · RPI 2136

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.2 - ACCENTURE INTERNATIONAL S.A.R.L.CED.1 - ACCENTURE GLOBAL SERVICES GMBH

  4. 06/05/2008 · RPI 1948

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  5. 22/04/2008 · RPI 1946 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 11/03/2008 · RPI 1940 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO TENDO EM VISTA ESCLARECIMENTOS PRESTADOS NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  7. 15/05/2007 · RPI 1897 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA TENDO EM VISTA QUE ESTA INCLUI ITENS GENÉRICOS E DE OUTRAS CLASSES. ESCLARECE AINDA DIVERGÊNCIA ENTRE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA E A TRADUÇÃO DO DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA APRESENTADO. CUMPRA NA NCL(8).

  8. 18/06/2002 · RPI 1641 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2446. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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