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814973868classe 5Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
814973868
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
5
Titular
Titular pessoa física
Depósito
21/07/1989
Concessão
17/09/1991
Vigência até
17/09/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/06/2023 · RPI 2738 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Daniel Advogados e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada alteração de sede. Exame prioritário da presente petição para prosseguimento do exame de mérito da petição de transferência 850160268092.

  5. 18/02/2014 · RPI 2250 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110049928 (31/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANYProcurador: DENISE APARECIDA ARGENTE CARVALHODetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  6. 02/07/2002 · RPI 1643

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    À PRORROGAÇÃO FOI FEITA POR FAX, TENDO EM VISTA, O EXTRAVIO DA PETIÇÃO ORIGINAL.

  7. 17/09/1991 · RPI 1085 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA

  8. 02/04/1991 · RPI 1061

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA

  9. 04/12/1990 · RPI 1044 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

  10. 26/06/1990 · RPI 1024

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. MOMSEN.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2738. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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