Todos os pedidos com o nome accelya

accelya

501581182classes 9, 35, 36, 38, 39, 42Titular pessoa física
Registro de marca em vigor (Madri)
marcas parecidas na classe 9, 35, 36, 38, 39, 42
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

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O que o INPI publicou

Processo
501581182
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
9, 35, 36, 38, 39, 42
Titular
Titular pessoa física
Depósito
10/09/2020
Concessão
16/01/2024
Vigência até
10/09/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/01/2024 · RPI 2767 · IPAS770Boa notícia

    Concessão de registro em designação

  2. 07/11/2023 · RPI 2757 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. 03/10/2023 · RPI 2752 · IPAS238Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial)

    Deferido o pedido para as classes NCL (11) 35 e 42.

  4. 05/07/2022 · RPI 2687 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra deferimento parcial

  5. 04/01/2022 · RPI 2661 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nomeado procurador Daniel Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  6. 13/10/2021 · RPI 2649 · IPAS781Boa notícia

    Deferimento parcial de designação

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)35: Processo 829530096 (ACCELYA), NCL(11-0)38: Processo 822350769 (ANCEL YA) e NCL(11-0)42: Processo 829605959 (ACCELYA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 18/05/2021 · RPI 2628 · IPAS756

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2767. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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