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ACC AGROCONQUISTA

817478132AGROPECUÁRIA E COMERCIAL CONQUISTA LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
817478132
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
AGROPECUÁRIA E COMERCIAL CONQUISTA LTDA
UF do titular
SP
Depósito
31/08/1993
Concessão
09/04/1996
Vigência até
09/04/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/06/2025 · RPI 2839 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 30/08/2016 · RPI 2382 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150117023 (12/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: AGROPECUÁRIA E COMERCIAL CONQUISTA LTDAProcurador: Icamp Marcas e Patentes LtdaDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 18150005141 (27/04/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: AGROPECUÁRIA E COMERCIAL CONQUISTA LTDAProcurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

  4. 02/06/2015 · RPI 2317 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120039451 (22/03/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: AGROPECUÁRIA E COMERCIAL CONQUISTA LTDAProcurador: ICAMP MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  5. 25/09/2007 · RPI 1916

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 09/04/1996 · RPI 1323 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT CELSO DE CARVALHO MELLO

  7. 14/11/1995 · RPI 1302

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT CELSO DE CARVALHO LEME

  8. 13/06/1995 · RPI 1280 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

  9. 01/11/1994 · RPI 1248

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

  10. 12/04/1994 · RPI 1219 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    ESCLARECÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCA EXISTENTE NO PEDIDO EM PAUTA *INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2839. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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