ACC AGROCONQUISTA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817478132
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- AGROPECUÁRIA E COMERCIAL CONQUISTA LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 31/08/1993
- Concessão
- 09/04/1996
- Vigência até
- 09/04/2036
Linha do tempo na RPI
- 03/06/2025 · RPI 2839 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/08/2016 · RPI 2382 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150117023 (12/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: AGROPECUÁRIA E COMERCIAL CONQUISTA LTDAProcurador: Icamp Marcas e Patentes LtdaDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 18150005141 (27/04/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: AGROPECUÁRIA E COMERCIAL CONQUISTA LTDAProcurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda
- 02/06/2015 · RPI 2317 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120039451 (22/03/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: AGROPECUÁRIA E COMERCIAL CONQUISTA LTDAProcurador: ICAMP MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 25/09/2007 · RPI 1916
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 09/04/1996 · RPI 1323 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT CELSO DE CARVALHO MELLO
- 14/11/1995 · RPI 1302
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT CELSO DE CARVALHO LEME
- 13/06/1995 · RPI 1280 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CELSO DE CARVALHO MELLO
- 01/11/1994 · RPI 1248
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CELSO DE CARVALHO MELLO
- 12/04/1994 · RPI 1219 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ESCLARECÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCA EXISTENTE NO PEDIDO EM PAUTA *INT. CELSO DE CARVALHO MELLO