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ACB

819935778classe 41ASSOCIACAO CARLOS BARBOSA DE FUTEBOL
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
819935778
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
41
Titular
ASSOCIACAO CARLOS BARBOSA DE FUTEBOL
UF do titular
RS
Depósito
22/05/1997
Concessão
16/07/2002
Vigência até
16/07/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/10/2022 · RPI 2700 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 17/06/2014 · RPI 2267 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110114352 (19/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ASSOCIACAO CARLOS BARBOSA DE FUTEBOLProcurador: CREAZIONE MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 01/10/2013 · RPI 2230 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130081112 (06/05/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: ASSOCIACAO CARLOS BARBOSA DE FUTEBOLProcurador: CREAZIONE MARCAS E PATENTES LTDA

  4. 19/02/2008 · RPI 1937

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  5. 16/07/2002 · RPI 1645 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 19/02/2002 · RPI 1624 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 11/05/1999 · RPI 1479 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON: CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL (BR/RJ)

  8. 11/11/1997 · RPI 1406 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT MARPA CONS & ASSES EMPRES LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2700. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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