ACB
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 819935778
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- ASSOCIACAO CARLOS BARBOSA DE FUTEBOL
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 22/05/1997
- Concessão
- 16/07/2002
- Vigência até
- 16/07/2032
Linha do tempo na RPI
- 04/10/2022 · RPI 2700 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/06/2014 · RPI 2267 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110114352 (19/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ASSOCIACAO CARLOS BARBOSA DE FUTEBOLProcurador: CREAZIONE MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 01/10/2013 · RPI 2230 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130081112 (06/05/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: ASSOCIACAO CARLOS BARBOSA DE FUTEBOLProcurador: CREAZIONE MARCAS E PATENTES LTDA
- 19/02/2008 · RPI 1937
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 16/07/2002 · RPI 1645 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 19/02/2002 · RPI 1624 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 11/05/1999 · RPI 1479 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON: CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL (BR/RJ)
- 11/11/1997 · RPI 1406 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT MARPA CONS & ASSES EMPRES LTDA