ACAZZO
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 901104833
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 08/08/2008
- Concessão
- 24/12/2013
- Vigência até
- 24/12/2033
Linha do tempo na RPI
- 30/06/2026 · RPI 2895 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
- 23/12/2025 · RPI 2868 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/09/2025 · RPI 2855 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ação ordinária n° 0053391-65.2018.4.02.5101 - 12a VF/RJ. Registro válido. Trânsito em julgado de acórdão proferido nos seguintes termos: "Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 2a Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso da empresa AKAZZO INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA para reformar a sentença e julgar procedentes os pedidos da inicial, ficando revogada a tutela de urgência concedida. (...)"Processo INPI nº 52400.070365/2018-20.
- 08/04/2025 · RPI 2831 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
- 21/11/2023 · RPI 2759 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida justifica o desuso da marca alegando a existência de nulidade administrativa de registro de marca e ação judicial de nulidade de registro de marca. Além da apresentação dos referidos documentos que comprovam as alegações de desuso da requerida, do fluxo do processo percebe-se que houve nulidade administrativa e ação judicial no período de investigação. Assim, a alegação de desuso é confirmada no fluxo do processo do registro em tela e nos documentos trazidos na manifestação. Do Manual de Marcas item 6.5.7 Desuso por razões legítimas: ?Entre as razões legítimas para o desuso da marca, destacam-se impedimentos legais, como a suspensão de importação de insumos por decisão governamental, e a existência de Ação Judicial de Nulidade de Registro ou de Processo Administrativo de Nulidade, considerando a insegurança do titular quanto à manutenção do registro?. Consideramos legítimas as razões para justificar o desuso de marca nesse pedido de caducidade. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição.
- 18/07/2023 · RPI 2741 · IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Até a publicação do trânsito em julgado da Ação ordinária n° 0053391-65.2018.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ, que suspendeu os efeitos do registro, conforme publicado na RPI 2653 em 09/11/2021.
- 09/11/2021 · RPI 2653 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Foi prolatada sentença de procedência da ação ordinária n° 0053391-65.2018.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ, nos seguintes termos: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos da fundamentação, para declarar a nulidade do registro nº 901.104.833, relativo à marca nominativa ACAZZO. Defiro a tutela de urgência para suspender os efeitos do registro 901.104.833, até o trânsito em julgado da sentença. Deve o INPI cumprir a tutela deferida, no prazo de 10 (dez) dias da intimação desta sentença". Processo INPI/SEI 52400.070365/2018-20.
- 18/02/2020 · RPI 2563 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 28/08/2018 · RPI 2486 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Foi ajuizada ação ordinária anulatória de registro. Processo judicial n° 0053391-65.2018.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ. Processo INPI n° 52400.070365/2018-20
- 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
- 18/07/2017 · RPI 2428 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 20/06/2017 · RPI 2424 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- 20/06/2017 · RPI 2424 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.
- 04/11/2014 · RPI 2287 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850140118582 (23/06/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.Procurador: Natan Baril
- 24/12/2013 · RPI 2242 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 15/10/2013 · RPI 2232 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 28/09/2010 · RPI 2073 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
826119336, 829843663, 900998130.
- 14/10/2008 · RPI 1971 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.