ACASA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812162994
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- SINOSCAR S/A
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 03/09/1985
- Concessão
- 24/10/1989
- Vigência até
- 24/10/2019
Linha do tempo na RPI
- 05/01/2021 · RPI 2609 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 12/04/2011 · RPI 2101
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 04/03/2008 · RPI 1939
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - AUTO CANELA SA ACASA
- 27/06/2000 · RPI 1538
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 24/10/1989 · RPI 992 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONJUNTO * INT. CUST'ODIO DE ALMEIDA & CIA
- 23/05/1989 · RPI 970
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
- 10/01/1989 · RPI 951 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA E CIA
- 05/01/1988 · RPI 898
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
- 05/05/1987 · RPI 863 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- 29/10/1986 · RPI 836 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- 13/05/1986 · RPI 812
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.