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ACAPELA

826637086classe 5Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
826637086
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
5
Titular
Titular pessoa física
Depósito
15/06/2004
Concessão
27/07/2010
Vigência até
27/07/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/06/2023 · RPI 2738 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 26/11/2019 · RPI 2551 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 19/11/2019 · RPI 2550 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada alteração de sede. Exame prioritário da presente petição para prosseguimento do exame de mérito da petição de transferência 850160268092.

  6. 27/07/2010 · RPI 2064 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 24/11/2009 · RPI 2029

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - SYNGENTA LIMITED

  8. 10/07/2007 · RPI 1905 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 03/08/2004 · RPI 1752 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2738. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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