AÇÃO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822256630
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- GALEÃO IMÓVEIS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 19/05/2000
Linha do tempo na RPI
- 06/08/2019 · RPI 2535 · IPAS157Atenção
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- 26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial
AÇÃO DE NULIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DA VIGÉSIMA PRIMEIRA VF/RJ PROCESSO Nº 2003.61.00.007875-1 - INPI Nº 002087/03. (...) Concluo, assim, que os elementos constantes dos autos são insuficientes à conclusão de nulidade do ato administrativo por meio do qual foi concedida a transferência do registro da marca nominativa "AÇÃO". (...) Isto posto, e considerando tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente a ação, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. (...).
- 26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301180000802 (27/07/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:AÇÃO DE NULIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DA VIGÉSIMA PRIMEIRA VF/RJ PROCESSO Nº 2003.61.00.007875-1 - INPI Nº 002087/03. (...) Concluo, assim, que os elementos constantes dos autos são insuficientes à conclusão de nulidade do ato administrativo por meio do qual foi concedida a transferência do registro da marca nominativa "AÇÃO". (...) Isto posto, e considerando tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente a ação, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. (...).
- 25/11/2003 · RPI 1716
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO DE NULIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DA VIGÉSIMA PRIMEIRA VF/RJ PROCESSO Nº 2003.61.00.007875-1 - INPI Nº 002087/03
- 25/11/2003 · RPI 1716
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
INDEFERIDO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, CONFORME CARTA PRECATÓRIA Nº 036/2003, DA VIGÉSIMA PRIMEIRA VF/SP - PROCESSO Nº 2003.61.00.007875-1 - INPI Nº 2087
- 12/08/2003 · RPI 1701
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NA VIGÉSIMA PRIMEIRA VF/SP, AGRAVO Nº 2003.03.00.015636-9 E INPI Nº 001428/03.AÇÃO ORDINÁRIA NA OITAVA VF/SP, AÇÃO Nº 2003.61.00.012263-6 E INPI Nº 52400.001448/03.
- 25/03/2003 · RPI 1681
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.
CONTRA A PUBLICAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA
- 15/10/2002 · RPI 1658
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. AÇÃO IMOVEIS LTDA
- 05/09/2000 · RPI 1548 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.