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AÇÃO

816077533GALEÃO IMÓVEIS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
816077533
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
GALEÃO IMÓVEIS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
03/05/1991
Concessão
17/11/1992
Vigência até
17/11/2012
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial

    AÇÃO DE NULIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DA VIGÉSIMA PRIMEIRA VF/RJ PROCESSO Nº 2003.61.00.007875-1 - INPI Nº 002087/03. (...) Concluo, assim, que os elementos constantes dos autos são insuficientes à conclusão de nulidade do ato administrativo por meio do qual foi concedida a transferência do registro da marca nominativa "AÇÃO". (...) Isto posto, e considerando tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente a ação, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. (...).

  2. 26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. 26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Protocolo: 301180000802 (27/07/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:AÇÃO DE NULIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DA VIGÉSIMA PRIMEIRA VF/RJ PROCESSO Nº 2003.61.00.007875-1 - INPI Nº 002087/03. (...) Concluo, assim, que os elementos constantes dos autos são insuficientes à conclusão de nulidade do ato administrativo por meio do qual foi concedida a transferência do registro da marca nominativa "AÇÃO". (...) Isto posto, e considerando tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente a ação, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. (...).

  4. 04/07/2006 · RPI 1852

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 25/11/2003 · RPI 1716

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

    INDEFERIDO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, CONFORME CARTA PRECATÓRIA Nº 036/2003, DA VIGÉSIMA PRIMEIRA VF/SP - PROCESSO Nº 2003.61.00.007875-1 - INPI Nº 2087

  6. 25/11/2003 · RPI 1716

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

    AÇÃO DE NULIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DA VIGÉSIMA PRIMEIRA VF/RJ PROCESSO Nº 2003.61.00.007875-1 - INPI Nº 002087/03

  7. 12/08/2003 · RPI 1701

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

    AGRAVO DE INSTRUMENTO NA VIGÉSIMA PRIMEIRA VF/SP, AGRAVO Nº 2003.03.00.015636-9 E INPI Nº 001428/03.AÇÃO ORDINÁRIA NA OITAVA VF/SP, AÇÃO Nº 2003.61.00.012263-6 E INPI Nº 52400.001448/03.

  8. 25/03/2003 · RPI 1681

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

    CONTRA A PUBLICAÇÃO DA TRANSFERENCIA

  9. 15/10/2002 · RPI 1658

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. AÇÃO IMOVEIS LTDA

  10. 17/11/1992 · RPI 1146 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. SOLUCAO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA

  11. 23/06/1992 · RPI 1125

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASSES. LTDA

  12. 03/03/1992 · RPI 1109 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    *INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA.

  13. 10/09/1991 · RPI 1084

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2503. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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