AÇÃO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813129842
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- GALEÃO IMÓVEIS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 04/12/1986
- Concessão
- 20/06/1995
- Vigência até
- 20/06/2015
Linha do tempo na RPI
- 26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial
AÇÃO DE NULIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DA VIGÉSIMA PRIMEIRA VF/RJ PROCESSO Nº 2003.61.00.007875-1 - INPI Nº 002087/03. (...) Concluo, assim, que os elementos constantes dos autos são insuficientes à conclusão de nulidade do ato administrativo por meio do qual foi concedida a transferência do registro da marca nominativa "AÇÃO". (...) Isto posto, e considerando tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente a ação, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. (...).
- 26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301180000802 (27/07/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:AÇÃO DE NULIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DA VIGÉSIMA PRIMEIRA VF/RJ PROCESSO Nº 2003.61.00.007875-1 - INPI Nº 002087/03. (...) Concluo, assim, que os elementos constantes dos autos são insuficientes à conclusão de nulidade do ato administrativo por meio do qual foi concedida a transferência do registro da marca nominativa "AÇÃO". (...) Isto posto, e considerando tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente a ação, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. (...).
- 05/06/2007 · RPI 1900
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 25/11/2003 · RPI 1716
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
INDEFERIDO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, CONFORME CARTA PRECATÓRIA Nº 036/2003, DA VIGÉSIMA PRIMEIRA VF/SP - PROCESSO Nº 2003.61.00.007875-1 - INPI Nº 2087
- 25/11/2003 · RPI 1716
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO DE NULIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DA VIGÉSIMA PRIMEIRA VF/RJ PROCESSO Nº 2003.61.00.007875-1 - INPI Nº 002087/03
- 12/08/2003 · RPI 1701
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NA VIGÉSIMA PRIMEIRA VF/SP, AGRAVO Nº 2003.03.00.015636-9 E INPI Nº 001428/03.AÇÃO ORDINÁRIA NA OITAVA VF/SP, AÇÃO Nº 2003.61.00.012263-6 E INPI Nº 52400.001448/03.
- 01/10/2002 · RPI 1656
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. AÇÃO IMOVEIS LTDA
- 20/06/1995 · RPI 1281 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SOLUÇÃO
- 29/11/1994 · RPI 1252
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. SOLUÇÃO COM. ASSESSORIA LTDA
- 31/05/1994 · RPI 1226 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. SOLUÇAO COMERCIAL ASSESS.
- 16/11/1993 · RPI 1198
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESS. LTDA.
- 01/06/1993 · RPI 1174
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT SOLUÇAO COML. ASSESSORIA LTDA
- 03/03/1992 · RPI 1109
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATE DECISAO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REG. 006375820. *INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA.
- 16/08/1988 · RPI 930 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- 01/03/1988 · RPI 906 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.