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ACAMIN

830559086classe 35ACAMIN NAVEGAÇÃO E SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
830559086
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
ACAMIN NAVEGAÇÃO E SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
31/03/2010
Concessão
05/02/2013
Vigência até
05/02/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 31/01/2023 · RPI 2717 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 28/09/2021 · RPI 2647 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal do Rio de Janeiro II. Requisição 21.00.01.77.88. Processo nº 10348.726654/2021-22. Processo INPI nº 52402.009075/2021-60.

  3. 01/10/2019 · RPI 2543 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante Viviane Perez de Olveira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 05/02/2013 · RPI 2196 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 21/11/2012 · RPI 2185 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 20/07/2010 · RPI 2063 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2717. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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