Açailand
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 909529140
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 43
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 15/06/2015
- Concessão
- 01/10/2019
- Vigência até
- 01/10/2029
Linha do tempo na RPI
- 01/10/2019 · RPI 2543 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 30/07/2019 · RPI 2534 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 19/03/2019 · RPI 2515 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Anulado o ato administrativo que manteve o indeferimento do pedido de registro, publicado na RPI nº 2500, de 04/12/2018, para reexame e harmonização da matéria, por caracterização de erro formal.
- 04/12/2018 · RPI 2500 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 20/02/2018 · RPI 2459 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909429910 (AÇAILÂNDIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909417067 (AÇAILÂNDIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 08/08/2017 · RPI 2431 · IPAS135
Republicação de pedido (por perda da prioridade)
Perda de prioridade unionista Data de depósito: 15/06/2015; Número do pedido: 61501; País: EM - Escritório para Harmonização no Mercado Interno (OAMI), conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade.
- 30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)