Açaí Supremo e Gelados ESSE É BOM!
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O que o INPI publicou
- Processo
- 920246664
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 43
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- PI
- Depósito
- 23/07/2020
Linha do tempo na RPI
- 16/03/2021 · RPI 2619 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; (1) Por oportuno, observa-se que, de acordo com o Parecer INPI/PROC nº 48/2003, caso o requerente do pedido, em sua defesa, solicite a retirada do termo ou elemento irregistrável do sinal atacado (nesse caso, a expressão de propaganda ?Esse é bom!?), será admitida a possibilidade de alteração do mesmo, se atendidas as condições expostas no item ?Retirada da parte irregistrável de marca em sede de defesa? do Manual de Marcas do INPI, disponível no endereço http://manualdemarcas.inpi.gov.br/. (2) Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas potencialmente colidentes com o presente sinal e possivelmente impeditivas para registro do mesmo, com base no inciso XIX do art. 124 da LPI: ?Supremo Açaí? (913928933 e 919721176)
- 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)