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AÇAÍ PLUS

918676509classe 30ADRIANO COLOMBO ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
918676509
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
30
Titular
ADRIANO COLOMBO ME
UF do titular
ES
Depósito
14/11/2019
Concessão
15/02/2022
Vigência até
15/02/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/02/2022 · RPI 2667 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 25/01/2022 · RPI 2664 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 20/10/2020 · RPI 2598 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

  4. 26/05/2020 · RPI 2577 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906780195 (AÇAÍPLUSS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 10/12/2019 · RPI 2553 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2667. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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