AÇAÍ PLUS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 918676509
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 30
- Titular
- ADRIANO COLOMBO ME
- UF do titular
- ES
- Depósito
- 14/11/2019
- Concessão
- 15/02/2022
- Vigência até
- 15/02/2032
Linha do tempo na RPI
- 15/02/2022 · RPI 2667 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 25/01/2022 · RPI 2664 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 20/10/2020 · RPI 2598 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.
- 26/05/2020 · RPI 2577 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906780195 (AÇAÍPLUSS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 10/12/2019 · RPI 2553 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)