AÇAI MANIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 902402269
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- AÇAI MANIA LTDA - ME
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 10/03/2010
- Concessão
- 25/03/2014
- Vigência até
- 25/03/2024
Linha do tempo na RPI
- 29/10/2024 · RPI 2808 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 08/09/2020 · RPI 2592 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 14/10/2014 · RPI 2284 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 18120028516 (02/08/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)Cessionário: AÇAI MANIA LTDA - ME
- 25/03/2014 · RPI 2255 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 06/08/2013 · RPI 2222 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 18120028516 (02/08/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)Requerente: AÇAI MANIA LTDA - MEDetalhes do despacho:APRESENTE QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO REPRESENTANTE DA EMPRESA CEDENTE NO DOCUMENTO DE CESSÃO, E PROVE QUE O MESMO TEM PODERES CONTRATUAIS PARA REPRESENTAR A EMPRESA.
- 30/10/2012 · RPI 2182 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 13/10/2010 · RPI 2075 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.