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AÇAI MAIS SABOR

908139349AÇAI MAIS SABOR INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA-ME
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O que o INPI publicou

Processo
908139349
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
AÇAI MAIS SABOR INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA-ME
UF do titular
ES
Depósito
18/08/2014
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/03/2021 · RPI 2617 · IPAS157Atenção

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. 10/11/2020 · RPI 2601 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 09/01/2018 · RPI 2453 · IPAS236Atenção

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

    Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI. (Pedido 907511872, marca AÇAÍ MÁXIMO SABOR). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.

  4. 18/04/2017 · RPI 2415 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 31/01/2017 · RPI 2404 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por Açaí Mais Sabor sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 09/09/2014 · RPI 2279 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2617. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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