Açaí do Evandro DELÍCIAS DA AMAZÔNIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 917369599
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- AGRO INDÚSTRIA FAMILIAR EIRELI
- UF do titular
- AC
- Depósito
- 21/05/2019
Linha do tempo na RPI
- 24/03/2020 · RPI 2568 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904078698 (SORVETES DELÍCIAS DA AMAZÕNIA), Processo 909544506 (AÇAÍ DO MESTRE EVANDRO) e Processo 908375891 (AÇAÍ DO MESTRE EVANDRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em retificação ao despacho de indeferimento publicado na RPI 2552, de 03/12/2019, por omissão da norma legal e das anterioridades impeditivas. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
- 03/12/2019 · RPI 2552 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
- 25/06/2019 · RPI 2529 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)