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Açaí Delícia do Norte

932640079DELICIA DO NORTE IND. E COMERCIO DE POLPAS DA AMAZÔNIA LTDA - EPP
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
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O que o INPI publicou

Processo
932640079
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
DELICIA DO NORTE IND. E COMERCIO DE POLPAS DA AMAZÔNIA LTDA - EPP
UF do titular
AP
Depósito
17/11/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/04/2026 · RPI 2885 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - (Cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra o indeferimento (Cód. 3000), deve o interessado complementar no valor de R$ 160,00, através da GRU Cód. 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (Cód. 382).

  2. 02/12/2025 · RPI 2865 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome.

  3. 05/08/2025 · RPI 2848 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista que o Processo encontra-se Indeferido.

  4. 01/07/2025 · RPI 2843 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903412098 (DELÍCIAS DO NORTE) e Processo 909934355 (DELÍCIA DO NORTE AÇAÍ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 05/12/2023 · RPI 2761 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2885. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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