AÇAÍ CABOCLO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 925614548
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 30
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- PA
- Depósito
- 02/02/2022
- Concessão
- 28/01/2025
- Vigência até
- 28/01/2035
Linha do tempo na RPI
- 28/01/2025 · RPI 2821 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 10/12/2024 · RPI 2814 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 24/10/2023 · RPI 2755 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
RECURSO AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
- 01/08/2023 · RPI 2743 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Manifestação ao invés recurso a indeferimento do pedido, com o código antigo 339. Quando o correto seria o código 3000. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação da taxa no valor de R$ 363,00 (trezentos e sessenta e três) reais referente ao pagamento de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
- 28/02/2023 · RPI 2721 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925614793 (CABOCLO Produtos da Amazônia). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829735402 (CAFÉ CABOCLO), Processo 923446850 (CABOCA) e Processo 924935308 (C PICOLÉ CABOCLO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 22/02/2022 · RPI 2668 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)